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STJ Decide: Aluguel por Airbnb em Condomínios Exige Aprovação de 2/3 dos Moradores
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Autor:
Luis Sperb - GRP

A segurança e o sossego dos condôminos prevaleceram em uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na última quinta-feira (7), o tribunal definiu que a locação de imóveis residenciais para curtas temporadas, através de plataformas como o Airbnb, só é permitida se houver autorização expressa de, no mínimo, dois terços dos condôminos em assembleia.
A decisão busca uniformizar o entendimento jurídico no Brasil, trazendo clareza para um conflito que se arrastava entre o direito de propriedade e as regras de convivência coletiva.
O Caso: Rotatividade e Mudança de Destinação do Imóvel
O processo teve origem em Minas Gerais, onde uma proprietária contestava a proibição do condomínio para suas locações de curta duração. A Segunda Seção do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, entendeu que esse modelo de hospedagem descaracteriza o uso estritamente residencial da unidade.
De acordo com o tribunal, a alta rotatividade de pessoas estranhas ao convívio diário afeta diretamente:
Segurança: Maior fluxo de pessoas sem vínculo com o edifício.
Sossego: Impacto na rotina e nas áreas comuns.
Destinação: Uso que se aproxima mais da hospedagem comercial do que da locação residencial comum.
A Regra do Quórum de Dois Terços
Para a ministra relatora, a prática configura uma mudança na destinação do edifício. Segundo o Código Civil, alterações desse tipo exigem um quórum qualificado. Portanto, se a convenção do condomínio não prevê explicitamente a locação por temporada via apps, o proprietário precisa levar o tema à assembleia e obter o voto favorável de 2/3 dos vizinhos.
"A mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização está vedada", afirmou a ministra Andrighi.
O Posicionamento do Airbnb
Em nota oficial, o Airbnb destacou que a decisão refere-se a um caso específico e que irá recorrer. A plataforma defende que restringir o aluguel por temporada fere o direito constitucional de propriedade. A empresa ressalta ainda o impacto econômico positivo do setor, citando que a atividade gera bilhões para as economias locais e sustenta pequenos comércios.
Conclusão: O que muda para os anfitriões?
A partir de agora, a segurança jurídica pende para o lado dos condomínios. Anfitriões que operam em edifícios residenciais devem:
Verificar a convenção do condomínio.
Caso seja omissa ou proibitiva, buscar a regularização via assembleia.
Estar cientes de que a falta de autorização de 2/3 dos moradores pode resultar em multas e proibição judicial das atividades.