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Crédito imobiliário para Pessoa Jurídica cresce e ganha relevância no Brasil
Data:
22 de set. de 2025
Autor:
Luis Sperb - GRP
Crescimento expressivo nos últimos anos
A concessão de crédito imobiliário para Pessoa Jurídica (PJ) teve um salto de 40% entre dezembro de 2022 e julho de 2025, segundo dados do Banco Central.
Já o montante da carteira de crédito para compra de imóveis em nome de PJ cresceu ainda mais: 188% desde junho de 2020.
Como funciona para PJ: requisitos e critérios
Embora muitos critérios sejam semelhantes ao financiamento para Pessoa Física, há particularidades importantes para PJ:
Tempo de formalização do CNPJ: normalmente exigido que o CNPJ exista há pelo menos 6 meses a 1 ano.
Comprovação de renda e documentos fiscais: balanço ou DRE, certidões fiscais, declaração de IRPJ, documentos dos sócios, entre outros.
Histórico de crédito e boa saúde financeira da empresa: análise de capacidade de pagamento, dívidas anteriores, movimentação bancária.
Diferenças na comprovação de renda entre PF, PJ e MEI
Quando a compra é feita no CPF, mas o comprador também atua como PJ ou MEI, pode-se usar extratos bancários, pró-labore, declarações de IRPF ou balancetes.
Se for a empresa (PJ) comprando diretamente, exige-se documentação contábil mais completa, como balanço, certidões, declaração de IRPJ etc.
Aplicações e limitações
Mesmo com o crescimento, certos empreendimentos ou imóveis comerciais podem ter exigências de entrada maior quando o financiamento é via CNPJ.
Programas sociais de habitação (como o Minha Casa Minha Vida) geralmente operam apenas para Pessoa Física, embora a renda ou parte da comprovação possa vir de atividades como MEI ou PJ.